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DECRETO Nº 10303, 14 DE JANEIRO DE 2020
Início da vigência: 14/01/2020
Assunto(s): Avenidas e Ruas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.907 – 14/01/2020 – pág. 1

DECRETO N° 10.303, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

Denomina “Antonio Nangi “Carretel” o Campeonato Valinhense de Futebol Amador edição 2020 e dá outras providências.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO que o homenageado é um dos maiores artilheiros da história do futebol amador de Valinhos, tendo atuado pelas equipes “Rigesa” e “Gessy Lever”, cujo brilhantismo de suas apresentações o levou a ser alçado ao time de futebol profissional da Portuguesa de Desportos “Lusa”, não podendo realizar tal feito à época devido às responsabilidades familiares,
 
CONSIDERANDO que o ora homenageado faleceu em 19 de novembro de 2019, sendo justa a homenagem póstuma que se realiza, a fim de perpetuar a sua história junto aos novos atletas que hoje disputam o referido Campeonato e ao público em geral,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É denominado “Antonio Nangi “Carretel”, a edição do ano de 2020 do Campeonato Valinhense de Futebol Amador, realizado pela Secretaria de Esportes e Lazer do Município.
 
Art. 2º A Secretaria de Esportes e Lazer, adotará as medidas necessárias para o cumprimento do presente Decreto, devendo constar o nome do homenageado em todos os documentos e material de divulgação do referido Campeonato.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 14 de janeiro de 2020, 124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
  
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
PAULO ROGÉRIO OLIVEIRA SABIONI
Secretário de Esportes e Lazer
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 0639/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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