Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10569, 21 DE OUTUBRO DE 2020
Início da vigência: 23/10/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.028– 23/10/2020 - pág.  3

DECRETO N° 10.569, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.037/2020, no valor de R$ 1.694.878,40.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:

Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.694.878,40 (um milhão, seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), com fundamento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 02.10.00                   SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                   Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.217   Gestão dos Serviços de Saúde
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
                                 Jurídica
05.312.0282             Coronavírus COVID-Portaria 2436/20........................ R$  1.296.000,00
10.303.0201.2.217   Gestão dos Serviços de Saúde
3390.32.00               Material de Distribuição Gratuita
05.312.0284             Coronavírus COVID-Portaria 2516/20A..................... R$     398.878,40
                                 Subtotal....................................................................... R$  1.694.878,40
                                 TOTAL GERAL.......................................................... R$  1.694.878,40
                                
Art. 2°. A cobertura do referido crédito adicional suplementar, será realizada através de recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º, e § 3º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 21 de outubro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12093, 07 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 6.080.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV. 07/05/2024
DECRETO Nº 12088, 03 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 4.134.000,00 03/05/2024
DECRETO Nº 12087, 03 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 300.000,00. 03/05/2024
DECRETO Nº 12083, 30 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 78.832,62. 30/04/2024
DECRETO Nº 12082, 30 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 1.134.280,82. 30/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10569, 21 DE OUTUBRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 10569, 21 DE OUTUBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia