Publicação: Boletim Municipal nº 2.030 – 29/10/2020 - pág. 1
DECRETO N° 10.583, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 150.000,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), com fundamento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Município
28.846.0000.0.002 Out.Encar.S/Dív. Por Contrato
3390.91.00 Sentenças Judiciais
01.110.0000 Geral..................................................... R$ 50.000,00
Subtotal................................................. R$ 50.000,00
02.21.00 SECRETARIA DE ORAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.02 Ações e Serviços Públicos
18.542.0203.2.230 Manutenção dos Próprios Municipais
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral.......................................................................... R$ 100.000,00
Subtotal...................................................................... R$ 100.000,00
TOTAL GERAL......................................................... R$ 150.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01 Gestão Administrativa - Fazenda
99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
9999.99.00 Reserva de Contingência
01.110.0000 Geral........................................................................ R$ 50.000,00
Subtotal................................................................... R$ 50.000,00
02.21.00 SECRETARIA DE ORAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.02 Ações e Serviços Públicos
18.542.0203.2.230 Manutenção dos Próprios Municipais
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral........................................................................ R$ 100.000,00
Subtotal................................................................... R$ 100.000,00
TOTAL GERAL....................................................... R$ 150.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 29 de outubro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV e na C.I. nº 152/20-DF/SF.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 12093, 07 DE MAIO DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 6.080.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV. | 07/05/2024 |
DECRETO Nº 12088, 03 DE MAIO DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 4.134.000,00 | 03/05/2024 |
DECRETO Nº 12087, 03 DE MAIO DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 300.000,00. | 03/05/2024 |
DECRETO Nº 12083, 30 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 78.832,62. | 30/04/2024 |
DECRETO Nº 12082, 30 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 1.134.280,82. | 30/04/2024 |