Publicação: Boletim Municipal nº 2.032 – 05/11/2020 - pág. 1
DECRETO N° 10.586, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área a ser destacada da Chácara São José, Bairro Pinheiros, de propriedade de Anésio Antonio Trombeta e Outros, herdeiros ou sucessores, destinada ao alargamento de trecho da Estrada dos Jequitibás, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, área a ser destacada da Chácara São José, Bairro Pinheiros, de propriedade de Anésio Antonio Trombeta e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto da Matricula n° 13.559, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, destinada ao alargamento de trecho da Estrada dos Jequitibás, na forma da planta integrante deste Decreto, com as seguintes características:
“área com 4.194,65m2 (quatro mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), medindo e confrontando: tem início no ponto 1, situado na divisa da Estrada dos Jequitibás com o Loteamento Villaggio Fiorentino, deste segue confrontando com a Estrada dos Jequitibás pelas seguintes extensões: do ponto 1 ao ponto 2 por 80,00m, deste deflete à direita e segue por 69,00m até o ponto 3, deste deflete à direita e segue por 78,00m até o ponto 4; deste deflete à direita e segue por 7,79m com a Gleba “B” da Chácara São José de propriedade de Elfo Participações e Locações Ltda. até o ponto 5; deste deflete à direita e segue confrontando com o Lote Remanescente pelas seguintes extensões, do ponto 5 ao ponto 6 por 33,26m, deste deflete a esquerda e segue por 74,06m, em curva, até o ponto 7, deste deflete à direita e segue por 34,35m em curva até o ponto 8, deste deflete à esquerda e segue por 89,48m em curva até o ponto 9, deste deflete à direita e segue por 16,00m com o Loteamento Villaggio Fiorentino até encontrar o ponto 1, início desta descrição”.
Parágrafo Único. É autorizada a invocação do caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, como estabelecido no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 2º. As Secretarias de Assuntos Jurídicos e Institucionais, de Planejamento e Meio Ambiente e da Fazenda adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições emergentes deste ato.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 05 de novembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 16041/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6304, 20 DE JUNHO DE 2022 | Desafeta da classe de bens públicos de uso comum e transfere para a classe de bens de uso especial, a rua sem denominação, Bairro Santa Escolástica, na forma que especifica. | 20/06/2022 |