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LEI ORDINÁRIA Nº 6304, 20 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 21/06/2022
Assunto(s): Desafetações
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2283 – 21/06/22 – pág 1,2
P.L. 2/22 – Mens. 1/22  - Aut. 88/22 - Proc. Leg. 2/22
LEI Nº 6.304, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Desafeta da classe de bens públicos de uso comum e transfere para a classe de bens de uso especial, a rua sem denominação, Bairro Santa Escolástica, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° É desafetada da classe de bens públicos de uso comum e transferida para a classe de bens de uso especial, a Rua sem denominação, no Bairro Santa Escolástica, de propriedade da Municipalidade de Valinhos, constante da planta nº 65/21/SPMA, conforme Anexo I, assim descrita:
 
Rua sem denominação, situada no Bairro Santa Escolástica, nesta cidade e Comarca de Valinhos, possuindo a seguinte descrição: início no ponto 1, segue em linha reta, com Azimute de 60°09’20”, distância de 1,95m até o ponto 2, confrontando com o Velório Municipal, deflete à direita, com Azimute de 99°08’19”, distância de 53,38m até o ponto 3, confrontando com Rua sem denominação, deflete à direita com Azimute de 189°25’01”, distância de 13,27m até o ponto 4, confrontando com Rua Dr. Alfredo Zacharias, deflete à direita com Azimute de 263°23’09”, distância de 3,34m até o ponto 5, confrontado com o Cemitério Municipal, segue em curva, Azimute 313°54’59”, raio de 3,75m, distância 4,63m até o ponto 6, confrontando com o Cemitério Municipal, segue com Azimute de 279°29’21”, distância de 45,66m até o ponto 7, confrontando com o Cemitério Municipal, segue em curva, com Azimute de 356°29’43”, raio de 15,85m, distância de 11,14m até o ponto inicial 1, confrontando com o Velório Municipal, encerrando com área total de 644,33m².
                                              
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
20 de junho de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Secretário de Serviços Públicos em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 14.255/18-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10586, 05 DE NOVEMBRO DE 2020 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área a ser destacada da Chácara São José, Bairro Pinheiros, de propriedade de Anésio Antonio Trombeta e Outros, herdeiros ou sucessores, destinada ao alargamento de trecho da Estrada dos Jequitibás, na forma que especifica.   05/11/2020
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