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DECRETO Nº 10587, 05 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 05/11/2020
Assunto(s): Diversos
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.032 – 05/11/2020 - pág.  2

DECRETO N° 10.587, DE 05 DE NOVEMBRO  DE 2020

Compõe o Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1°. O Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil, instituído pela Lei nº 3.971, de 22 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei nº 5.755, de 03 de dezembro de 2018, é composto na seguinte conformidade:
I. representantes do Centro Especializado de Doenças Infectocontagiosas – CEDIC: Lânia Cristina Wolf e Laura Andrade Lagoa Nobrega;
II. representantes da Divisão de Epidemiologia: Priscila Kuhl Panzarella e Rafael Aparecido Dias Lima;
III. representante da Vigilância Sanitária: Suellen Naomi Yoshinaga;
IV. representantes do Departamento de Assistência à Saúde: Carolina Valeriano Testi, Roseli Tizzei Tagliolatto e Lizandre Albieri MIchelete;
V. representantes do Departamento de Programas e Projetos: Raquel Cristina Lana e Juliana Antonel Casagrande Delben;
VI. representantes do Departamento de Suporte ao Atendimento ao Usuário: João Lopes de Lima Neto, Luciana Pignatta Brito e Odair Stopiglia;
VII. representante do Departamento de Saúde Coletiva: Claudia Maria dos Santos;
VIII. representante da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos: Daniela Cristina Cavalcante;
IX. representantes do Hospital e Maternidade Galileo: Erik de Oliveira Piva e Sandra Simões Bufarah.
§ 1º. A Coordenação do Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil será exercida pela senhora Claudia Maria dos Santos, representante do Departamento de Saúde Coletiva, da Secretaria da Saúde, nos termos do art. 4°, § 2º, da Lei nº 3.971/2006.
§ 2º. O mandato dos membros ora nomeados, consoante as disposições do art. 4°, § 3º, da Lei nº 3.971/2006, é de dois (2) anos.
§ 3º. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 4º. As funções dos componentes, honoríficas e não remuneradas, são consideradas de relevante interesse público.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 05 de novembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
LUIZ CARLOS FUSTINONI
Secretário da Saúde
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 2.044/2005-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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