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Atualizado em: 21/09/2021 às 11h28
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DECRETO Nº 10589, 06 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 10/11/2020
Assunto(s): Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.034 – 10/11/2020 - pág.  1

DECRETO N° 10.589, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

Suprime servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, dos lotes 9 e 10, da quadra 43, do loteamento Jardim Pinheiros, Bairro Pinheiro, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
           
Art. 1°. São suprimidas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, dos lotes 9 e 10, da quadra 43, do loteamento Jardim Pinheiros, Bairro Pinheiro, constantes da planta n° 047/2020-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I. do lote 9, de propriedade de Solange da Silva e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula n° 14.423, do 1° Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo e do lado esquerdo do lote, de quem do lote olha para a rua José Fiorin;
II. do lote 10, de propriedade de Luiz Antonio Delanegri, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula n° 21.631, do 1° Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 13,34 m e a área de 40,02 m² (quarenta metros quadrados e dois decímetros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote.
 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelos proprietários dos imóveis referidos no artigo 1º.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 06 de novembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 8531/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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