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DECRETO Nº 10597, 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 18/11/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.038 – 18/11/2020 - pág.  1

DECRETO N° 10.597, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 688.750,00.
 
 ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
 DECRETA:
 
 
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 688.750,00 (seiscentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinqüenta reais), com fundamento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.08.00                   SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02                   Encargos Gerais do Município
28.846.0000.0.002   Out.Encar.S/Dív. Por Contrato
3390.91.00               Sentenças Judiciais
01.110.0000             Geral..........................................................................  R$       70.000,00
                                 Subtotal......................................................................  R$              70.000,00
02.13.00                   SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                   Educação Básica
12.361.0204.2.215   Gestão de Serviços Educacionais
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.220.0000             Ensino Fundamental..................................................  R$            461.750,00
12.365.0204.2.200   Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00               Indenizações Trabalhistas
01.213.0000             Educação Infantil – Pré-escola..................................  R$              85.000,00
                                 Subtotal......................................................................  R$            546.750,00
02.19.00                   SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.01                   Gestão Admin.-Assuntos Internos
04.122.0200.2.200   Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00               Indenizações Trabalhistas
01.110.0000             Geral..........................................................................  R$       36.000,00
                                 Subtotal......................................................................  R$              36.000,00
02.21.00                   SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
                                 PÚBLICOS
02.21.01                   Gestão Administrativa – Obras e Serviços
                                 Públicos
04.122.0203.2.201   Manutenção da Unidade
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral..........................................................................  R$              10.000,00
                                 Subtotal......................................................................  R$              10.000,00
02.27.00                   SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01                   Gestão Administrativa – Administração
04.122.0200.2.226   Locação de Imóveis
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000             Geral..........................................................................  R$              26.000,00
                                 Subtotal......................................................................  R$              26.000,00
                                 TOTAL GERAL.........................................................  R$            688.750,00
 
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.08.00                    SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01                    Gestão Administrativa - Fazenda
99.999.9999.9.999  Reserva de Contingência
9999.99.00                Reserva de Contingência
01.110.0000             Geral.................................................................  R$    70.000,00
                                    Subtotal.............................................................             R$    70.000,00
02.13.00                    SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                    Educação Básica
12.365.0204.2.200  Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
                                    Civil
01.213.0000             Educação Infantil – Pré-escola.........................  R$    85.000,00
02.13.07                    Transporte Escolar
12.361.0204.2.215  Gestão dos Serviços Educacionais
3390.39.00                Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
                                    Jurídica
01.220.0000             Ensino Fundamental.......................................    R$  461.750,00
                                    Subtotal...............................................                 R$  546.750,00
02.19.00                    SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.01                    Gestão Admin.-Assuntos Internos
04.122.0200.2.200  Pessoal e Encargos
3190.16.00                Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
01.110.0000             Geral.................................................................  R$    36.000,00
                                    Subtotal.............................................................             R$    36.000,00
02.21.00                    SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
                                    PÚBLICOS
02.21.02                    Ações e Serviços Públicos
15.452.0203.2.211  Manutenção da Limpeza Pública
4490.52.00                Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral.................................................................  R$    10.000,00
                                    Subtotal.............................................................             R$    10.000,00
 
02.27.00                    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01                    Gestão Administrativa – Administração
04.122.0200.2.226  Locação de Imóveis
(Decreto nº 10.597/2020)                                                                                                         fls. 04
 
3390.36.00                Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01.110.0000             Geral.................................................................  R$    26.000,00
                                    Subtotal.............................................................             R$    26.000,00
                                    TOTAL GERAL................................................  R$  688.750,00
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                          
Valinhos, 18 de novembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV e na C.I. nº 156/20-DF/SF.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 12082, 30 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 1.134.280,82. 30/04/2024
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