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DECRETO Nº 10934, 31 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 31/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Conselhos Municipais
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.156 – 31/08/2021 - pág.  1

DECRETO N° 10.934, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
 
Compõe o Conselho de Regulação e Controle Social de Saneamento Básico do Município de Valinhos, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
               
DECRETA:
 
Art. 1° O Conselho de Regulação e Controle Social de Saneamento Básico do Município de Valinhos, instituído pela Lei nº 4.926, de 23 de outubro de 2013, e alterada pela Lei n° 5.322, de 31 de agosto de 2016, é composto na seguinte conformidade:
I - representantes do DAEV, órgão responsável pelo serviço de saneamento básico:
a) titular: Ivair Nunes Pereira;
b) suplente: Joel Marcelo Saballo;
II - representantes de órgão governamental relacionado a saneamento básico:
a) titular: Paulo Henrique Perin Facini;
b) suplente: Alexandre Emerson de Oliveira;
III - representantes dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico:
a) titular: Marcello Cesar Lino;
b) suplente: Daniela Veronezi;
IV - representantes de órgão de defesa do consumidor:
a) titular: Marcelo Andrade da SIlva;
b) suplente: vago;
V - representantes dos usuários de serviços de saneamento básico:
a) titular: Emerson Roberto Ferrari;
b) suplente: Marcos Eduardo Ferreira Machado;
VI - representantes de entidade técnica:
a) titular: Edilson Pentean;
b) suplente: Helio Bortoletto Junior;
VII - representantes de organização da sociedade civil:
a) titular: Maria Aparecida Falleiros Zorzato;
b) suplente: Aline Cristina do Prado;
VIII - representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente, indicado pela sociedade civil:
a) titular: Lilian Gonçalves Chaves;
b) suplente: Benedita Maria das Dores.
§ 1º A presidência do Conselho de Regulação e Controle Social de Saneamento Básico do Município de Valinhos será exercida pelo Presidente do DAEV Ivair Nunes Pereira.             
§ 2º O mandato dos membros ora referidos, consoante às disposições no § 3° da Lei n° 4.926 de 2013, com redação dada pela Lei n° 5.322 de 2016, é de 2 (dois) anos.
§ 3º Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 4º As funções dos componentes, honoríficas e não remuneradas, são consideradas de relevante interesse público.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 10.123, de 12 de junho de 2019.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
31 de agosto de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 18.409/2011-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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