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DECRETO Nº 10607, 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 27/11/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.044 – 27/11/2020 - pág.  1

DECRETO N° 10.607, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 525.938,15.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 525.938,15 (quinhentos e vinte e cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e quinze centavos), com fundamento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00                   SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                   Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.217   Gestão dos Serviços de Saúde
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.302.0104             Incremento Temporário MAC-3600031........................ R$  100.000,00
95.302.0008             Transf.SUS-MAC-Apoio Manut.Unida.......................... R$    62.938,15
                                 Subtotal........................................................................  R$  162.938,15
02.08.00                   SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01                   Gestão Administrativa - Fazenda
04.123.0200.2.201   Manutenção da Unidade
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000             Geral.............................................................................  R$  235.000,00
02.08.02                   Encargos Gerais do Município
28.841.0000.0.001   Refinanciamento da Dívida Interna
3290.22.00               Outros Encargos s/a Dívida
01.110.0000             Geral.............................................................................  R$  128.000,00
                                 Subtotal........................................................................  R$  363.000,00
                                 TOTAL GERAL............................................................ R$  525.938,15

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.10.00                   SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                   Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.217   Gestão dos Serviços de Saúde
3390.30.00               Material de Consumo
05.302.0104             Incremento Temporário MAC-3600031........................ R$  100.000,00
95.302.0008             Transf.SUS-MAC-Apoio Manut.Unida.......................... R$    62.938,15
                                 Subtotal........................................................................  R$  162.938,15
02.08.00                   SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01                   Gestão Administrativa - Fazenda
04.123.0200.2.201   Manutenção da Unidade
3390.40.00               Serviços de Tecnologia Informação, Comunicação-PJ
01.110.0000             Geral.............................................................................  R$  278.000,00
99.999.9999.9.999   Reserva de Contingência
9999.99.00               Reserva de Contingência
01.110.0000             Geral.............................................................................  R$    85.000,00
                                 Subtotal........................................................................  R$  363.000,00
                                 TOTAL GERAL............................................................ R$  525.938,15
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                          
Valinhos, 27 de novembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV e na C.I. nº 161/20-DF/SF.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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