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DECRETO Nº 10608, 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 27/11/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.044 – 27/11/2020 - pág.  1 e 2

DECRETO Nº 10.608, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 1.218.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto, no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.218.000,00 (um milhão, duzentos e dezoito mil reais), com fundamento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
03.02.00                               DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3391.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J................ R$         3.000,00
03.06.00                               DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120010.1.002/4490.51   Obras e Instalações.......................................  R$            463.000,00
03.09.00                               DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3390.30   Material de Consumo.....................................  R$        10.000,00
175120011.2.017/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J................ R$      522.000,00
175120011.2.021/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J................ R$      220.000,00
                                             Total Geral..............................................        R$         1.218.000,00

 
Art. 2º. O crédito aberto no artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
03.03.00                               DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3390.40   Serv. Tecnol. da Inform. e Comum. P.J          R$            108.215,00
171230005.2.008/3390.92   Despesas de Exercícios Anteriores........         R$                   160,00
171230005.2.004/4490.52  Equipamentos e Material Permanente....        R$                1.300,00
03.05.00                               DEPARTAMENTO JURÍDICO
03.05.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
170620002.1.004/3391.91   Sentenças Judiciais – Intra............................  R$                   450,00
170620002.1.004/3391.93   Indenizações e Restituições - PMV................ R$                1.850,00
03.06.00                               DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.018/3190.11   Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C.......... R$              60.000,00
175120011.2.018/3390.30   Material de Consumo.....................................  R$                2.400,00
175120011.2.018/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J................ R$              17.500,00
175120011.2.018/4490.30   Material de Consumo.....................................  R$                   100,00
175120010.1.002/4490.51   Obras e Instalações.......................................  R$                5.000,00
175120010.1.003/4490.51   Obras e Instalações.......................................  R$            255.000,00
03.08.00                               DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO GERAL
03.08.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.026/3190.16   Outras Despesas Variáveis – P.C.................. R$                3.000,00
03.09.00                               DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/4490.30   Material de Consumo.....................................  R$              95.000,00
175120011.2.019/4490.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J................ R$                2.300,00
175120011.2.019/4490.52  Equipamentos e Material Permanente........... R$                3.200,00
03.10.00                               DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
03.10.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3190.16   Outras Despesas Variáveis – P.C.................. R$       50.000,00
175120011.2.019/3390.30   Material de Consumo.....................................  R$              16.925,00
175120011.2.019/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J................ R$              90.000,00
175120011.2.019/4490.30   Material de Consumo.....................................  R$            156.200,00
175120011.2.019/4490.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J................ R$                4.800,00
175120011.2.023/4490.51   Obras e Instalações.......................................  R$            130.000,00
175120011.2.024/4490.51   Obras e Instalações.......................................  R$            190.000,00
175120011.2.019/4490.52  Equipamentos e Material Permanente........... R$              24.600,00
                                             Total Geral..................................................... R$         1.218.000,00
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                          
Valinhos, 27 de novembro de 2020, 124° do Distrito de
Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos processos administrativos nº 11.061/2019-PMV e no Ofício nº 266/2020-PRES.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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