Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 10/11/2023 às 12h46
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10621, 04 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 04/12/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.048 – 04/12/2020 - pág.   5

DECRETO N° 10.621, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.052/2020, no valor de R$ 477.500,00.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), com fundamento na Lei n° 6.052, de 04 de dezembro de 2020, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.21.00                   SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.02                   Ações de Serviços Públicos
15.452.0203.2.213   Manutenção de Vias Públicas
4450.51.00               Obras e Instalações
05.100.1023             Conv Pav. Rua Clark SICONV897193......................... R$  477.500,00
                                 Subtotal......................................................................... R$  477.500,00
                                 TOTAL GERAL............................................................ R$  477.500,00
                                
Art. 2°. A cobertura do referido crédito adicional suplementar, será realizada através de recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º, e § 3º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 04 de dezembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 13002, 18 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 396.210,18. 18/06/2026
DECRETO Nº 12994, 18 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 2.000.000,00. 18/06/2026
DECRETO Nº 12990, 12 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 11.052,63. 12/06/2026
DECRETO Nº 12987, 12 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n° 6.854/25, no valor de R$ 2.310.352,05. 12/06/2026
DECRETO Nº 12983, 10 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 100.000,00. 10/06/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10621, 04 DE DEZEMBRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 10621, 04 DE DEZEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia