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DECRETO Nº 10624, 04 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 04/12/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.048 – 04/12/2020 - pág.   6

DECRETO N° 10.624, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 6.055/2020, no valor de R$ 250.000,00, no Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 

DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto, no Departamento Financeiro, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com fundamento na Lei n° 6.055, de 04 de dezembro de 2020, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
04.01.00                   VALIPREV
04.01.01                   Valiprev
09122204002.400/
3190.94.00               Indenizações e Restituições Trabalhistas..................... R$  250.000,00
                                 TOTAL GERAL............................................................ R$  250.000,00
 
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação a seguir especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
04.01.00                   VALIPREV
04.01.01                   Valiprev
09.272.400.2.400/
3190.01.00               Aposentadorias e Reformas......................................... R$  250.000,00
                                 TOTAL GERAL............................................................ R$  250.000,00
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 04 de dezembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Conferido, numerado e datado neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 11.061/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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