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Atualizado em: 28/09/2021 às 10h58
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DECRETO Nº 10628, 07 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 08/12/2020
Assunto(s): Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.050 – 08/12/2020 - pág.   1

DECRETO N° 10.628, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 04 e 05, da quadra 20, do loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
                                            
 
Art. 1°. É instituída servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 04 e 05, da quadra 20, do loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, de propriedade de Sylvia Miranda da Cruz Mattiolli, herdeiros ou sucessores, objeto respectivamente das Matrículas n°s 17.517 e 17.518, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante da planta n° 011/2020-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I. no lote 04: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 24,00 m e a área de 72,00 m² (setenta e dois metros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote;
II. no lote 05: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 40,00 m e a área de 120,00 m² (cento e vinte metros quadrados), situada em toda extensão no fundo do lote.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pela proprietária dos imóveis referidos no artigo 1º.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Valinhos, 07 de dezembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 14.711/2010-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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