Publicação: Boletim Municipal nº 2.055 – 18/12/2020 - pág. 2
DECRETO N° 10.643, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.958/19, no valor de R$ 18.000,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com fundamento na Lei n° 5.958, de 20 de dezembro de 2019, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.05.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E
INSTITUCIONAIS
02.05.01 Gestão Admin.-Assuntos Jurídicos e Institucionais
04.122.0200.2.201 Manutenção da Unidade
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01.110.0000 Geral............................................................................... R$ 18.000,00
Subtotal.......................................................................... R$ 18.000,00
TOTAL GERAL.............................................................. R$ 18.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.05.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E
INSTITUCIONAIS
02.05.01 Gestão Admin.-Assuntos Jurídicos e
Institucionais
04.122.0200.2.201 Manutenção da Unidade
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral............................................................................ R$ 5.000,00
04.122.0200.2.208 Adiantamento a Servidores
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral............................................................................ R$ 6.000,00
04.122.0200.2.209 Despesas de viagem e Gastos com
Representação
3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
01.110.0000 Geral............................................................................ R$ 7.000,00
Subtotal........................................................................ R$ 18.000,00
TOTAL GERAL............................................................ R$ 18.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 18 de dezembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.061/19-PMV e na C.I. nº 188/2020-DF/SF.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 12076, 23 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 5.752.000,00. | 23/04/2024 |
DECRETO Nº 12074, 22 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 285.000,00. | 22/04/2024 |
DECRETO Nº 12071, 17 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 663.535,49. | 17/04/2024 |
DECRETO Nº 12070, 16 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 53.000,00. | 16/04/2024 |
DECRETO Nº 12066, 15 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 610.670,38. | 15/04/2024 |