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DECRETO Nº 10479, 28 DE JULHO DE 2020
Início da vigência: 29/07/2020
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.989 – 29/07/2020 - pág. 1
 
DECRETO N° 10.479, DE 28 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a readequação da rede pública municipal de ensino, visando o melhor atendimento do corpo discente, mediante a extinção da unidade de ensino que especifica, e da outras providências
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É extinta a Escola Municipal de Educação Básica do Jardim do Lago, instituída pelo Decreto Municipal n° 7.384, de 29 de setembro de 2009, localizada na rua Felício Perseghetti, nº 205, código Inep 35094560, em razão de readequações ocorridas na rede pública municipal de ensino, visando o melhor atendimento do corpo discente, que prosseguirá matriculado na EMEB Prefeito Jerônymo Alves Correa, cuja documentação e o acervo escolar ficarão sob a guarda e responsabilidade desta unidade de ensino.
 
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo dará ao prédio da escola, objeto deste Decreto, a destinação que melhor atender aos interesses do Poder Público Municipal.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 28 de julho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ZENO RUEDELL
Secretário da Educação
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 10.340/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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