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Atualizado em: 11/09/2024 às 10h31
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DECRETO Nº 10520, 28 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 28/08/2020
Assunto(s): Diversos
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Em vigor
28/08/2020
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
23/10/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11828
Publicação: Boletim Municipal nº 2.002 – 28/08/2020 - pág. 7
 

DECRETO N° 10.520, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre o compartilhamento do uso do Centro de Treinamento Prático Ambiental da Guarda Civil Municipal – CTPAGCM, pelas forças policiais nos termos da Lei Federal nº 13.022/2014, na forma que especifica, e da outras providências.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. O presente Decreto dispõe sobre o compartilhamento de uso do Centro de Treinamento Prático Ambiental da Guarda Civil Municipal – CTPAGCM, localizado na gleba C1A.1, Fazenda Espírito Santo, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, e as decisões homologatórias proferidas nos autos do processo judicial nº 0009209-76.2006.8.26.0650, com as demais forças policiais instituídas:
 
I. Polícia Militar do Estado de São Paulo;
 
II. Polícia Civil do Estado de São Paulo.
 
§ 1º. É considerada de suma importância para a Guarda Civil Municipal – GCM o entrosamento e a troca de informações e o treinamento conjunto com as demais forças policiais, inclusive em razão da paridade de equipamentos constituídos das armas de fogo utilizadas e o seu calibre que passará a ser adotado pela Guarda Civil local, com a aquisição de novos armamentos que estão prestes a serem entregues.
 
§ 2º. No uso das instalações do CTPAGCM pelas demais forças policiais, deverá ser permitida a presença da Guarda Civil Municipal, preferentemente podendo participar, sob o comando daquelas forças policiais, das atividades que forem desenvolvidas, mediante a designação de membros da GCM pelo seu Comando.
 
§ 3º. A presente medida é adotada em razão do regime de colaboração existente entre a GCM e as demais forças policiais instituídas, na prestação dos serviços de policiamento no Município de Valinhos, que atualmente conta com os seguintes convênios celebrados e operações integradas com a Polícia Militar e Polícia Civil:
 
I. permissão de uso de prédio localizado na rua Arthur Bernardes, nº 53, Bairro Vera Cruz, próprio municipal destinado para a instalação da 35ª. Cia da Polícia Militar;
 
II. Sistema DETECTA, celebrado através do Convênio GSSP/ATP-212/19;
 
III. instalação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo em Valinhos;
 
IV. compartilhamento de informações com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando a melhoria dos serviços de policiamento no Município;
 
V. Operação Interior Mais Seguro, realizadas conjuntamente entre a Guarda Civil Municipal e as Polícias Civil e Militar;
 
VI. cessão de pessoal para atuação junto à Delegacia da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
 
Art. 2º. A Secretaria de Segurança Pública e Cidadania do Município, é responsável pela administração do CTPAGCM, devendo aplicar o presente ato administrativo de efeito externo quanto à utilização e fiscalização de uso, resguardadas as responsabilidades coletivas e individuais dos usuários, no que diz respeito às forças policiais devidamente autorizados, mediante agendamento.
 
§ 1º. A preferência de utilização do CTPAGCM dar-se-á à Guarda Civil Municipal de Valinhos.
 
§ 2º. A reserva de datas específicas, com exclusividade, será somente para treinamentos coletivos de forças policiais, sendo que para as demais atividades, como o uso recreativo ou de treinamento informal e individual de seus agentes, não haverá reserva de exclusividade.
 
Art. 3º. O uso do CTPAGCM pela Polícia Militar e Polícia Civil, não gerará despesas para o Município, devendo estas instituições utilizar materiais próprios para seus treinamentos, principalmente alvos, munições e armamentos.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 28 de agosto de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
CARLOS ROBERTO PRESTES-Cel.
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 1.337/2017-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 11828, 23 DE OUTUBRO DE 2023)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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