Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10520, 28 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 28/08/2020
Assunto(s): Diversos
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
28/08/2020
Em vigor
Revogada Totalmente
23/10/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11828
Publicação: Boletim Municipal nº 2.002 – 28/08/2020 - pág. 7
 

DECRETO N° 10.520, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre o compartilhamento do uso do Centro de Treinamento Prático Ambiental da Guarda Civil Municipal – CTPAGCM, pelas forças policiais nos termos da Lei Federal nº 13.022/2014, na forma que especifica, e da outras providências.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. O presente Decreto dispõe sobre o compartilhamento de uso do Centro de Treinamento Prático Ambiental da Guarda Civil Municipal – CTPAGCM, localizado na gleba C1A.1, Fazenda Espírito Santo, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, e as decisões homologatórias proferidas nos autos do processo judicial nº 0009209-76.2006.8.26.0650, com as demais forças policiais instituídas:
 
I. Polícia Militar do Estado de São Paulo;
 
II. Polícia Civil do Estado de São Paulo.
 
§ 1º. É considerada de suma importância para a Guarda Civil Municipal – GCM o entrosamento e a troca de informações e o treinamento conjunto com as demais forças policiais, inclusive em razão da paridade de equipamentos constituídos das armas de fogo utilizadas e o seu calibre que passará a ser adotado pela Guarda Civil local, com a aquisição de novos armamentos que estão prestes a serem entregues.
 
§ 2º. No uso das instalações do CTPAGCM pelas demais forças policiais, deverá ser permitida a presença da Guarda Civil Municipal, preferentemente podendo participar, sob o comando daquelas forças policiais, das atividades que forem desenvolvidas, mediante a designação de membros da GCM pelo seu Comando.
 
§ 3º. A presente medida é adotada em razão do regime de colaboração existente entre a GCM e as demais forças policiais instituídas, na prestação dos serviços de policiamento no Município de Valinhos, que atualmente conta com os seguintes convênios celebrados e operações integradas com a Polícia Militar e Polícia Civil:
 
I. permissão de uso de prédio localizado na rua Arthur Bernardes, nº 53, Bairro Vera Cruz, próprio municipal destinado para a instalação da 35ª. Cia da Polícia Militar;
 
II. Sistema DETECTA, celebrado através do Convênio GSSP/ATP-212/19;
 
III. instalação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo em Valinhos;
 
IV. compartilhamento de informações com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando a melhoria dos serviços de policiamento no Município;
 
V. Operação Interior Mais Seguro, realizadas conjuntamente entre a Guarda Civil Municipal e as Polícias Civil e Militar;
 
VI. cessão de pessoal para atuação junto à Delegacia da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
 
Art. 2º. A Secretaria de Segurança Pública e Cidadania do Município, é responsável pela administração do CTPAGCM, devendo aplicar o presente ato administrativo de efeito externo quanto à utilização e fiscalização de uso, resguardadas as responsabilidades coletivas e individuais dos usuários, no que diz respeito às forças policiais devidamente autorizados, mediante agendamento.
 
§ 1º. A preferência de utilização do CTPAGCM dar-se-á à Guarda Civil Municipal de Valinhos.
 
§ 2º. A reserva de datas específicas, com exclusividade, será somente para treinamentos coletivos de forças policiais, sendo que para as demais atividades, como o uso recreativo ou de treinamento informal e individual de seus agentes, não haverá reserva de exclusividade.
 
Art. 3º. O uso do CTPAGCM pela Polícia Militar e Polícia Civil, não gerará despesas para o Município, devendo estas instituições utilizar materiais próprios para seus treinamentos, principalmente alvos, munições e armamentos.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 28 de agosto de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
CARLOS ROBERTO PRESTES-Cel.
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 1.337/2017-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6306, 24 DE JUNHO DE 2022 Institui a "Sessão Azul" nas salas de cinema do município, na forma que especifica. 24/06/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6303, 14 DE JUNHO DE 2022 Programa Farmácia Veterinária Popular, denominada POUPAPET. 14/06/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6302, 14 DE JUNHO DE 2022 Assegura à pessoa com deficiência recursos de tecnologia assistiva e todas as formas de comunicação no acesso aos serviços de saúde, nos termos que especifica. 14/06/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6281, 17 DE MAIO DE 2022 Institui a Campanha “Tampinha Pet”, de arrecadação de tampinhas de garrafa pet e lacres de latinhas de alumínio, pelos alunos da rede municipal de ensino, no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. 17/05/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6240, 18 DE MARÇO DE 2022 Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei n° 5.762, de 17 de dezembro de 2018, que "dispõe sobre a aprovação de projetos de regularização de construções clandestinas ou irregulares na forma que especifica”. 18/03/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10520, 28 DE AGOSTO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 10520, 28 DE AGOSTO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia