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DECRETO Nº 10974, 07 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 07/10/2021
Assunto(s): Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.171 – 08/10/2021 - pág. 2 e 3

DECRETO N° 10.974, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
Suprime e institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, no Lote 16-A (resultante da unificação dos Lotes 16 e 17), Quadra B, situado na Rua Alexandre Pedroni, Loteamento Vila Itália, Bairro Castelo, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° É suprimida servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, no lote 16-A, resultante da unificação dos Lotes 16 e 17, da Quadra B, situado na Rua Alexandre Pedroni, Loteamento Vila Itália, Bairro Castelo, de propriedade de PR2 Empreendimentos Imobiliários Ltda., ou sucessores, objeto das matrículas nº 14.979 e 14.980, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante do original n° 054/2021-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade: 
“faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 38,81 m e a área de 116,43 m² (cento e dezesseis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), cruzando o lote entre a divisa da viela existente e a divisa com a propriedade de Miguel Moreira.
 
Art. 2° É instituída servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, no lote 16-A, resultante da unificação dos Lotes 16 e 17, da Quadra B, situado na Rua Alexandre Pedroni, Loteamento Vila Itália, Bairro Castelo, de propriedade de PR2 Empreendimentos Imobiliários Ltda., ou sucessores, objeto das matrículas nº 14.979 e 14.980, do Registro de Imóveis da  Comarca de  Valinhos,  constante do original n° 054/2021-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade: 
“faixa constituída de dois trechos: trecho 1: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 43,91 m e a área de 131,73 m² (cento e trinta e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), cruzando o lote entre a divisa com o fundo do imóvel n° 358 do Loteamento Vila São Luiz e a divisa com a propriedade de Miguel Moreira; trecho 2: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 11,46 m e a área de 34,38 m² (trinta e quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), situada em trecho do  lado esquerdo lote.”.
 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelo proprietário do imóvel referido nos artigos 1º e 2º.
 
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de outubro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 1.216/2021-PMV.
          
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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