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DECRETO Nº 10986, 22 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 22/10/2021
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.178 – 22/10/2021 - pág. 2

DECRETO N° 10.986, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.056/2020, no valor de R$ 191.500,00.
                                                                                                              
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

 DECRETA:
 
 Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 191.500,00 (cento e noventa e um mil e quinhentos reais), com fundamento na Lei n° 6.056, de 13 de dezembro de 2020, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
04.01.00                                    VALIPREV
04.01.01                                    Valiprev
09.122.0400.2.400/3390.35.00 Serviços de consultoria........................  R$             10.000,00
09.122.0400.2.400/3390.3600 Outros Serviços de Terceiros – PF.......   R$           100.000,00
09.122.0400.2.400/3390.3900 Outros Serviços de Terceiros – PJ.......  R$             40.000,00
09.122.0400.2.400/3390.4700 Obrigações Tributárias e Contrib..........  R$             30.000,00
09.122.0400.2.400/3390.4800 Outros Auxilios Financeiros a PF.........   R$               1.500,00
09.122.0400.2.411/3390.3900 Outros Serviços de Terceiros – PJ.......   R$             10.000,00
TOTAL GERAL.......................................................................................R$              191.500,00
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

 
04.01.00                                    VALIPREV
04.01.01                                    Valiprev
09.122.0400.2.400/3190.1100 Vencimentos e Vantagens Fixas            R$           191.500,00
TOTAL GERAL.......................................................................................R$           191.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de outubro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
 Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 053/2021-D.F./VALIPREV no processo administrativo nº 6.655/20-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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