Publicação: Atos Oficiais nº 2330 – 23.9.22 – pg. 3
P.L. 179/22 – Mens. 61/22 – Aut. 131/22 – Proc. Leg. 4.314/22
LEI Nº 6.341, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o remanejamento de recursos do orçamento da Prefeitura do Município de Valinhos para o orçamento do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV, até o valor de R$ 1.000.000,00.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
03.00.00 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
VALINHOS - DAEV
03.09.00 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01 Gabinete do Diretor e Divisões
17.512.0011.2.020 Material de Consumo (Produtos Químicos)
3.3.90.30.00 Material de Consumo
04.110.0000 Geral............................................................. R$ 1.000.000,00
Subtotal......................................................... R$ 1.000.000,00
TOTAL GERAL............................................ R$ 1.000.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º, será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.00.00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02 Custeio Geral
04.122.0300.2.201 Manutenção da Unidade
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
91.110.0000 Geral............................................................. R$ 1.000.000,00
Subtotal......................................................... R$ 1.000.000,00
TOTAL GERAL............................................ R$ 1.000.000,00
Art. 3º Fica autorizado, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei Ordinária nº 6.129, de 20 de julho de 2021 (LDO 2022), o repasse financeiro de R$ 1.000.000,00 ao DAEV, que dá amparo ao remanejamento autorizado pelos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de setembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 15.858/21-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.