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LEI ORDINÁRIA Nº 6184, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 25/11/2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2.191 – 25/11/2021 - pág. 1
 
P.L. 182/21 - Autógrafo nº 128/21 - Proc. nº 4.067

LEI Nº 6.184, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Valinhos o Dia Municipal do Patrulheiro de Valinhos, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do município de Valinhos o Dia Municipal do Patrulheiro de Valinhos, a ser comemorado anualmente no dia 05 de novembro.
 
Art. 2º No Dia Municipal do Patrulheiro de Valinhos serão desenvolvidas e incentivadas ações educativas através de eventos, palestras, seminários e conferências, com a atuação e participação do Poder Público, instituições e autoridades.
 
Art. 3º O Dia Municipal do Patrulheiro Valinhense tem como objetivos:
I -  desenvolver ferramentas e ações, com parcerias com outras entidades e/ou órgãos públicos que marquem a esta data comemorativa, como um espaço desenvolvido para celebrar, divulgar e apoiar a entidade;
II -  sensibilizar autoridades da sociedade civil, empresários da indústria e comércio para a inserção dos jovens ao primeiro emprego, atendendo as determinações legais da Lei 10.907/2000 (Lei da aprendizagem);
III -  preparar os jovens para atuar em áreas administrativas: Setor Fiscal, Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Recepção, Arquivo Geral, Segurança do Trabalho, Ambulatório, Compras, Vendas e Marketing.

Art. 4º
A efetivação do Dia Municipal do Patrulheiro de Valinhos poderá contar com o apoio dos órgãos competentes do Poder Executivo em parceria com os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e, se possível, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Entidades da Sociedade Civil do Município.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,

25 de novembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,

66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
 VALDEMIR ALVES DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 18.931/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Franklin Duarte de Lima, com emenda.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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