DECRETO Nº 11.031, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
Fixa, para o exercício de 2022, o valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos nº 243 e 244, da Lei n° 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos;
D E C R E T A :
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, estabelecida pela Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, é atualizado monetariamente, para o exercício de 2022, em 11,08% (onze inteiros e oito décimos por cento), em conformidade com o artigo 61, da referida Lei, e fixado em R$ 207,25 (duzentos e sete reais e vinte e cinco centavos).
§ 1º A variação compreende o período acumulado do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do mês de novembro de 2020 a outubro de 2021.
§ 2º O valor da UFMV fixado no caput servirá como referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2022.
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de dezembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 20.868/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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