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DECRETO Nº 11032, 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 07/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2.198 – 07/12/2021 - pág. 1

DECRETO Nº 11.032, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
Atualiza as Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, de que trata a Lei nº 3.581/01, para o exercício fiscal de 2022.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
D  E  C  R  E  T  A :
 
Art. 1º Os valores constantes nas Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, instituídas pela Lei nº 3.581, de 18 de dezembro de 2001, que “institui a planta de valores genéricos e aprova as respectivas tabelas, para fins de lançamento do IPTU, e dá outras providências”, Anexos III e V, são atualizados, com fundamento no art. 123, da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, combinado com o art. 97, § 2º, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, passando a vigorar na forma dos Anexos deste Decreto.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2022.

Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de dezembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 20.868/21-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
 
 
 
 
Anexo III – Lei nº 3.581/01
 
 
TABELA DO VALOR POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL
 
 
          PADRÃO  
       Valor em Reais por m²
         de construção para                o                   
            exercício de 2022.
Popular I                    606,04
Popular II                    757,54
Normal                    1.015,43
Especial I                   1.432,95
Especial II                    1.790,60
 
 
OBSERVAÇÃO: deverá ser aplicada uma redução de 50% do valor por m² para as áreas de construção de dependências e 75% do valor por m² para as áreas de construção de telheiros.
 
 
 
 
 
 
 
Anexo V – Lei nº 3.581/01
 
TABELA DE VALORES MÉDIOS POR METRO QUADRADO              DE ÁREA DE TERRENO DAS SUBZONAS PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA O EXERCÍCIO DE 2022
 
 
Pontos       
Valor em Reais
por m²
 
1  10.82
2  15,13
3  30,34
4  43,35
5  64,89
6  86,58
7  108,23
8  129,93
9  151,49
10 173,14
11 194,81
12 216,47
13 238,08
14 259,77
15 281,39
16 303,04
17 324,65
18 346,36
19 367,97
20 389,65
21 411,25
22 432,86
23 476,27
24 519,44
25 562,76
26 606,04
27 649,32
28 692,64
 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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