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DECRETO Nº 11039, 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 10/12/2021
Assunto(s): Servidores Municipais / Grupo de Trabalho
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2.199 – 10/12/2021 - pág.  2

DECRETO N° 11.039, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Suspende o esvaziamento e/ou aterramento da Lagoa da Rigesa e compõe Grupo de Trabalho, visando promover estudos, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a área da Lagoa da Rigesa é provida de características especiais que o fazem merecedor de prévio estudo em atendimento ao interesse Público;

CONSIDERANDO do ponto de vista da morfologia urbana, paisagística, cultural e simbólico, um conjunto urbano dotado de identidade e memória, e características homogêneas quanto aos elementos urbanísticos;

CONSIDERANDO que tramita na 1ª Vara da Comarca de Valinhos a Ação Popular nº 1001992-37.2021.8.26.0650, com pedido de tutela de urgência, visando a suspensão do aterramento da lagoa da Rigesa, com pedido de denunciação da lide à empresa IAS, indeferido, em 24 de novembro de 2021, mas deferido a realização de perícia;

CONSIDERANDO que a propriedade privada nos termos do dispositivo constitucional de ampla proteção à propriedade (art. 5º, XXII), no caso a propriedade privada terá diminuída sua possibilidade de utilização, 

DECRETA: 

Art. 1º Fica suspenso o esvaziamento e/ou aterramento da Lagoa da Rigesa, inserida no imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 37.090 CRI-VLS, por 90 (noventa) dias, nos termos constantes neste Decreto.
Parágrafo único. O perímetro do imóvel é lindeiro ao leito do Ribeirão Pinheiros, conforme Mapa nº 09/04 - SUP/DU/SMAU - Anexo nº IV.1, da Lei Municipal nº 3.841/2004 (Plano Diretor III), considerado área especial de proteção, resguardo e recuperação da drenagem urbana, devendo ter a solução priorizada, conforme destacada no MAPA n° 09/04 - SUP/DU/SMAU - Anexo IV.1 (áreas de proteção e recuperação da drenagem urbana).

Art. 2º É composto Grupo de Trabalho, visando promover estudos para a questão envolvendo a lagoa da Rigesa, dentro do prazo especificado no caput do art. 1º, na seguinte conformidade:
I -
Presidência e Coordenação: Eduardo Galasso Calligaris;
II -
membros do Poder Público:
a) 
Ivair Nunes Pereira - Departamento de Águas e Esgotos;
b) 
Ricardo Wagner Sales do Vale - Secretaria da Cultura;
c) 
Márcio Luiz Aprígio - Secretaria de Mobilidade Urbana;

d) 
Ricardo Rogério Gardin - Departamento de Águas e Esgotos;

e) 
Giovani Gabrielli - Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;

f) 
Marina Boralli - Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;

g) 
Juliana Oliveira Machado - Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;

h) 
Hadler Vallim Stevanatto - Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.


III - representantes indicado pelo proprietário do imóvel (jurídico e técnico);
IV - poderão ser convidados representantes da Sociedade Civil, Conselhos Municipais, Conselhos de Classe ou outros, no decorrer dos trabalhos.
Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
9 de dezembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,

66° do Município e 16° da Comarca.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS

Prefeita Municipal


ARGEU ALENCAR DA SILVA

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais


EDUARDO GALASSO CALLIGARIS

Secretário de Planejamento e Meio Ambiente


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 19.900/2021-PMV.

Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita

respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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