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LEI ORDINÁRIA Nº 6035, 21 DE OUTUBRO DE 2020
Início da vigência: 23/10/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.028 – 23/10/2021 - pág. 1

P.L. 124/20 - Mens. nº 70/20 - Autógrafo nº 87/20 - Proc. nº 3.704/20 - CMV
 
LEI Nº 6.035, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.260.000,00.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão e duzentos e sessenta mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.21.00                      OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.02                      Ações de Serviços Públicos
15.452.0203.2.214      Obras de Infra-estrutura Urbana
4490.51.00                  Obras e Instalações
01.110.0000                Geral......................................................................... R$     960.000,00
                                    Subtotal..................................................................... R$     960.000,00
 
02.22.00                      SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.22.01                      Gestão Admin – Segurança Pública e Cidadania
06.181.0203.2.201      Manutenção da Unidade
4490.52.00                  Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000                Geral......................................................................... R$     300.000,00
                                    Subtotal..................................................................... R$     300.000,00
                                    TOTAL GERAL....................................................... R$  1.260.000,00
 
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.08.00                               SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01                               Gestão Administrativa – Fazenda
99.999.9999.9.999               Reserva de Contingência
9999.99.00                           Reserva de Contingência
01.110.0000                         Geral............................................................... R$     810.000,00
                                             Subtotal........................................................... R$     810.000,00
 
02.21.00                               SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.02                               Ações de Serviços Públicos
15.452.0203.2.211               Manutenção da Limpeza Pública
3390.39.00                           Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000                         Geral............................................................... R$     300.000,00
15.452.0203.2.214               Obras de Infra-estrutura Urbana
3390.39.00                           Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000                         Geral............................................................... R$     150.000,00
                                             Subtotal........................................................... R$     450.000,00
                                             TOTAL GERAL.............................................. R$  1.260.000,00
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 21 de outubro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
                                              
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 11.061/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12093, 07 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 6.080.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV. 07/05/2024
DECRETO Nº 12088, 03 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 4.134.000,00 03/05/2024
DECRETO Nº 12087, 03 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 300.000,00. 03/05/2024
DECRETO Nº 12083, 30 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 78.832,62. 30/04/2024
DECRETO Nº 12082, 30 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 1.134.280,82. 30/04/2024
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