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LEI ORDINÁRIA Nº 6203, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 21/12/2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2.203 – 21/12/2021 - pág. 4 e 5
P.L. 147/21 - Autógrafo nº 142/21 - Proc. nº 3.219/21 - CMV
 
LEI Nº 6.203, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a publicidade na prestação de serviço voluntário no âmbito do Poder Executivo do Município de Valinhos.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
   
Art. 1º Os contratos/convênios/termos de adesão de serviço voluntário celebrados pela Prefeitura ou suas autarquias deverão ser publicados no órgão de imprensa oficial e nos respectivos sites.
Parágrafo único. A publicidade contemplará os seguintes pontos:
I -nome;
II -idade;
III -registro numérico de controle interno (matrícula ou similar);
IV -local de trabalho;
V -função desempenhada;
VI -prazo do contrato;
VII -órgão/unidade administrativos vinculados.
 
Art. 2º Em caso de extinção contratual, por qualquer motivo, o órgão administrativo responsável fará a respectiva publicação no órgão de imprensa oficial e no site respectivo.

Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
21 de dezembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
VALDEMIR ALVES DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
 
ROBERTA CALIF SIMAS ARAÚJO
Secretária de Tecnologia, Inovação e Comunicação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 21.518/2021-PMV.
 
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de autoria do vereador Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida, com emenda nº 01.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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