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LEI ORDINÁRIA Nº 6204, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 22/12/2021
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Publicação: Boletim Municipal nº 2.204 – 21/12/2021 - pág. 1 a 235
P.L. 176/21 - Mens. nº 47/21 - Autógrafo nº 150/21 - Proc. nº 3827/21 - CMV
LEI Nº 6.204, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Valinhos para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Valinhos para o período de 2022 a 2025, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelas Leis Orçamentárias de cada exercício.
§ 1º O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo municipais.
§ 2º Fazem parte desta lei, relativamente ao PPA, os seguintes anexos:
I - fontes de financiamento dos programas governamentais;
II - descrição dos programas governamentais / metas / custos;
III - unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental;
IV - estrutura de órgãos, unidades orçamentárias e executoras.
§ 3º Fazem parte desta lei, relativamente ao que dispõe o § 2º do art. 1º da Lei nº 6.129/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de 2022, os seguintes anexos:
I - descrição dos programas governamentais / metas / custos;
II - descrição das ações por unidades executoras;
III - demonstrativos de metas e riscos fiscais.
Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará, de forma global, os programas e metas prioritárias a serem incluídos e detalhados nos respectivos projetos de leis orçamentárias.
Art. 3º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir os programas e as metas estabelecidas, objetivando compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício financeiro.
Art. 4º No decorrer da vigência da presente Lei poderá o Poder Executivo, mediante autorização legislativa, incluir novos programas e metas necessários à realização dos investimentos.
Parágrafo único. O Poder Executivo é autorizado a alterar e ajustar, através da edição de Decreto, os indicadores estabelecidos no anexo II desta Lei.
Art. 5º As diretrizes e metas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 integram os anexos desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de dezembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 14.177/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal, com Emenda n° 01
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.