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LEI ORDINÁRIA Nº 6209, 07 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 10/01/2022
Assunto(s): Ruas
Em vigor

Publicação Boletim Municipal n° 2210 - data 10/01/2022, pág. 1.

P.L. 209/21 - Autógrafo nº 148/21 - Proc. nº 4.630/21 - CMV

LEI Nº 6.209, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

Denomina “Alzira da Silva” a Rua 6 do Loteamento Le Village, Bairro Samambaia.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,]

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° É denominada “Alzira da Silva” a Rua 6 do Loteamento Le Village, Bairro Samambaia, com início na Rua Emílio Balbino e término na Área Verde 8, do mesmo loteamento.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de janeiro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 22.102/21-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Aldemar Veiga Júnior.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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