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DECRETO Nº 11087, 24 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 25/01/2022
Assunto(s): Instituições Financeiras
Em vigor

Publicação Boletim Municipal n° 2.216 - data 25/01/2022, pág. 1

DECRETO N° 11.087, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
 
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 10.405/2020, que “estabelece normas para a prática de transações bancárias na forma que especifica”.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.405, de 13 de maio de 2020, que estabelece normas para a prática de transações bancárias na forma que especifica;
CONSIDERANDO as disposições emergentes dos autos do Processo Administrativo nº 2.662/2005,
 
DECRETA:
 
Art. 1º O art. 3° do Decreto 10.405, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º É delegada competência aos Secretários Municipais e à Diretora do Departamento de Finanças a seguir relacionados, com fundamento no art. 80, XIV, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, para a prática de transações bancárias que deverão conter obrigatoriamente (2) duas assinaturas ou senhas eletrônicas conjuntas, podendo a Prefeita Municipal compor ou suprir uma delas, na seguinte conformidade:
I - Município de Valinhos, inscrito no CNPJ sob n° 45.787.678/0001-02, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inscrito no CNPJ sob n° 18.992.463/0001-42, e o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, inscrito no CNPJ sob n° 21.564.949/0001-94, ao Secretário da Fazenda e à Diretora do Departamento de Finanças;
II - Município de Valinhos, inscrito no CNPJ sob n° 45.787.678/0004-47, ao Secretário da Educação, ao Secretário da Fazenda e à Diretora do Departamento de Finanças;
III -  Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito sob CNPJ sob n° 14.190.403/0001-55, à Secretária de Assistência Social, ao Secretário da Fazenda e à Diretora do Departamento de Finanças;
IV - Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob n° 13.992.930/0001-10, ao Secretário da Saúde, ao Secretário da Fazenda e à Diretora do Departamento de Finanças”.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.         
 
Valinhos, 24 de janeiro de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 2.662/2005-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1056, 22 DE MAIO DE 1972 Fixa o horário para o expediente de atendimento ao público pelas agências bancárias situadas neste município. 22/05/1972
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