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Atualizado em: 25/10/2021 às 15h05
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DECRETO Nº 10405, 13 DE MAIO DE 2020
Início da vigência: 15/05/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 1.957 – 15/05/2020 - pág. 1 e 2

DECRETO N° 10.405, DE 13 DE MAIO DE 2020
 
Estabelece normas para prática de transações bancárias na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. As transações bancárias da Administração Municipal, inclusive dos Fundos Municipais, são regulamentadas em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, entende-se como transação bancária, exemplificativamente:
I. assinatura ou endosso de cheques;
II. pagamentos por meios eletrônicos, com uso de senha eletrônica;
III. transferências por meios eletrônicos, com uso de senha eletrônica;
IV. resgates e aplicações financeiras;
V. emissões de DOC – Documento de Ordem de Crédito, TED – Transferência Eletrônica Disponível e transferências bancárias.
 
Art. 2º. As pessoas jurídicas atingidas pelo presente Decreto são as seguintes:
I. Município de Valinhos, inscrito no CNPJ sob n° 45.787.678/0001-02;
II. Município de Valinhos, inscrito no CNPJ sob nº 45.787.678/0004-47;
III. Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito sob CNPJ n° 14.190.403/0001-55;
IV. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inscrito no CNPJ sob n° 18.992.463/0001-42;
V. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, inscrito no CNPJ sob n° 21.564.949/0001-94;
VI. Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob n° 13.992.930/0001-10.
 
Art. 3º. É delegada competência aos Secretários Municipais a seguir relacionados, com fundamento no art. 80, XIV, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, para a prática de transações bancárias que deverão conter obrigatoriamente duas (2) assinaturas ou senhas eletrônicas conjuntas, podendo o Prefeito Municipal compor ou suprir uma delas, na seguinte conformidade:
I. Município de Valinhos, inscrito no CNPJ sob n° 45.787.678/0001-02, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inscrito no CNPJ sob n° 18.992.463/0001-42, e o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, inscrito no CNPJ sob n° 21.564.949/0001-94, à Secretária da Secretaria da Fazenda;
II. Município de Valinhos, inscrito no CNPJ sob n° 45.787.678/0004-47, ao Secretário da Educação e à Secretária da Fazenda;
III. Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito sob CNPJ sob n° 14.190.403/0001-55, à Secretária da Assistência Social e à Secretária da Fazenda;
IV. Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob n° 13.992.930/0001-10, ao Secretário da Saúde e à Secretária da Fazenda.
               
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efetivos a partir de 30 de maio de 2020.
 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.002, de 21 de janeiro de 2019.
 
Valinhos, 13 de maio de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 2.662/2005-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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