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DECRETO Nº 11093, 27 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 27/01/2022
Assunto(s): Nomeações
Em vigor
Publicação Boletim Municipal n° 2.218 - data 27/01/2022, pág. 1

DECRETO N° 11.093, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a nomeação do Sr. Adriano Fábio Corazzari, para ocupar o cargo de Secretário de Governo e dá outras providências.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° É nomeado para o cargo de Secretário de Governo, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 6.206, de 23 de dezembro de 2021, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos e dá outras providências”, o senhor Adriano Fábio Corazzari, portador da cédula de identidade RG n° 18.674.491-2, inscrito no CPF/MF sob n° 102.241.178-07, matriculado nº 66.023.
 
Art. 2º O nomeado toma posse no cargo e assume o exercício das respectivas funções em 24 de janeiro de 2022, independentemente de quaisquer formalidades.
 
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constantes no art. 84 da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 6.206, de 2021.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa pela Chefe do Executivo.
 
Art. 4° A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
 
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2022.
 
Valinhos, 27 de janeiro de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
VALDEMIR ALVES DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço nº 22/2022-GP/P e no Processo Administrativo nº 01/2021- PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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