Publicação Boletim Municipal n° 2.225 - data 08/02/2022, pág. 1
DECRETO N° 11.103, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.205/2021, no valor de R$ 87,49.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 87,49 (oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), com fundamento na Lei n° 6.205, de 22 de dezembro de 2021, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.201 Manutenção da Unidade
3390.93.00 Indenizações e Restituições
92.500.0230 Est-A.Soc-Cofin Progr Est Prot B, M, A R$ 87,49
Subtotal..............................................................R$ 87,49
TOTAL GERAL................................................. R$ 87,49
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional suplementar será realizado através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 8 de fevereiro de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 29/2022-DF/SF no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
TEXTO INTEGRAL