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LEI ORDINÁRIA Nº 6227, 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 25/02/2022
Assunto(s): Comércio
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2232 de 25/02/2022 - pág. 1

P.L. 217/21 - Autógrafo 2/22 - Proc. 4.806/21 – CMV

LEI Nº 6.227, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a comercialização de raticidas e demais venenos no âmbito do Município de Valinhos e dá outras providências.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1ºOs estabelecimentos que comercializam raticidas e demais venenos de uso autorizado ficam obrigados a manter cadastro que permita a identificação dos compradores.
§ 1º O cadastro deve ser mantido pelo estabelecimento pelo período de um ano a partir da data de compra.
§ 2º O registro do comprador deve conter as seguintes informações: nome completo, RG, CPF e cópia do comprovante de endereço.
§ 3º A determinação prevista no caput deste artigo se aplica a qualquer modalidade de comércio, físico ou digital.
 
Art. 2º O descumprimento no disposto nesta lei acarretará a imposição de multa entre vinte e cinquenta vezes o valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.
 
Art. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber e for necessária a sua efetiva aplicação.

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de fevereiro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos

ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
LUIZ GABRIEL SIGNORELLI
Secretário da Saúde
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 2.992/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva - com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 25/02/2022 na edição: 2232
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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