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LEI ORDINÁRIA Nº 6227, 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 25/02/2022
Assunto(s): Comércio
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2232 de 25/02/2022 - pág. 1

P.L. 217/21 - Autógrafo 2/22 - Proc. 4.806/21 – CMV

LEI Nº 6.227, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a comercialização de raticidas e demais venenos no âmbito do Município de Valinhos e dá outras providências.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam raticidas e demais venenos de uso autorizado ficam obrigados a manter cadastro que permita a identificação dos compradores.
§ 1º O cadastro deve ser mantido pelo estabelecimento pelo período de um ano a partir da data de compra.
§ 2º O registro do comprador deve conter as seguintes informações: nome completo, RG, CPF e cópia do comprovante de endereço.
§ 3º A determinação prevista no caput deste artigo se aplica a qualquer modalidade de comércio, físico ou digital.
 
Art. 2º O descumprimento no disposto nesta lei acarretará a imposição de multa entre vinte e cinquenta vezes o valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.
 
Art. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber e for necessária a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de fevereiro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos

ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
LUIZ GABRIEL SIGNORELLI
Secretário da Saúde
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 2.992/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva - com emenda nº 1.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11392, 08 DE NOVEMBRO DE 2022 Regulamenta a Lei nº 6.227/22, que dispõe sobre a comercialização de raticidas e demais venenos no âmbito do Município de Valinhos, na forma que especifica. 08/11/2022
DECRETO Nº 11295, 01 DE AGOSTO DE 2022 Proíbe o comércio ambulante na forma e locais que especifica nos dias de eleição em 1º e 2º turno em 2022, e dá outras providências. 01/08/2022
DECRETO Nº 11200, 13 DE MAIO DE 2022 Institui e compõe Grupo de Trabalho com atribuição de realizar estudos visando a regulamentação da Lei n° 5.584/2017, na forma que especifica. 13/05/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5976, 13 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a opção de os empresários, possam reunir em uma única placa, todas as placas de fixação obrigatórias de informação e orientação aos consumidores, afixando em local de fácil acesso e visível no município de Valinhos e dá outras providências. 13/03/2020
DECRETO Nº 9995, 09 DE JANEIRO DE 2019 Proíbe o comércio ambulante na forma que especifica e dá outras providências. 09/01/2019
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