Publicação: Atos Oficiais nº 2232 de 25/02/2022 - pág. 1
P.L. 217/21 - Autógrafo 2/22 - Proc. 4.806/21 – CMV
LEI Nº 6.227, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a comercialização de raticidas e demais venenos no âmbito do Município de Valinhos e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºOs estabelecimentos que comercializam raticidas e demais venenos de uso autorizado ficam obrigados a manter cadastro que permita a identificação dos compradores.
§ 1º O cadastro deve ser mantido pelo estabelecimento pelo período de um ano a partir da data de compra.
§ 2º O registro do comprador deve conter as seguintes informações: nome completo, RG, CPF e cópia do comprovante de endereço.
§ 3º A determinação prevista no caput deste artigo se aplica a qualquer modalidade de comércio, físico ou digital.
Art. 2º O descumprimento no disposto nesta lei acarretará a imposição de multa entre vinte e cinquenta vezes o valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber e for necessária a sua efetiva aplicação.
Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de fevereiro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
LUIZ GABRIEL SIGNORELLI
Secretário da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 2.992/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva - com emenda nº 1.
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6899, 07 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, adegas, distribuidoras e estabelecimentos congêneres manterem, em local visível, o comprovante de origem e procedência das bebidas alcoólicas comercializadas, e dá outras providências. | 07/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6885, 02 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre a reserva de horário denominada "Hora do Silêncio" nos mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres no Município de Valinhos. | 02/04/2026 |
| DECRETO Nº 12812, 13 DE JANEIRO DE 2026 | Proíbe o comércio ambulante no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e em seu entorno, na forma que especifica, no período de realização da 75ª Festa do Figo e 30ª Expogoiaba, e dá outras providências. | 13/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6775, 18 DE SETEMBRO DE 2025 | Altera o § 5º do art. 1º da Lei nº 3.792, de 14 de junho de 2004, com redação dada pela Lei nº 4.636, de 14 de dezembro de 2010, que "disciplina a utilização de passeio por bares, restaurantes, choperias e estabelecimentos congêneres e dá outras providências”. | 18/09/2025 |
| DECRETO Nº 12494, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 | Proíbe o comércio ambulante no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e em seu entorno, no período de realização do evento Carnaval 2025 com o tema: “Vila do Samba – Adoniran 115 anos”, e dá outras providências. | 20/02/2025 |