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LEI ORDINÁRIA Nº 6229, 10 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 11/03/2022
Assunto(s): Avenidas e Ruas
Publicação: Boletim Municipal nº 2237 – 11/03/2022 – pág 1
P.L. 223/21 - Autógrafo 7/22 – Proc. Leg. 4.976/21
LEI Nº 6.229, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Denomina “Adenir Avelino de Oliveira” o Sistema de Lazer 3 do loteamento Vale das Uvas, Bairro Roncaglia.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° É denominado “Adenir Avelino de Oliveira” o Sistema de Lazer 3 do loteamento Vale das Uvas, Bairro Roncaglia, circundado pela Rua 2, Rua A e quadras S e I do mesmo loteamento.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
10 de março de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4631/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa da Vereador Gabriel Bueno Fioravanti
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.