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LEI ORDINÁRIA Nº 6230, 10 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 11/03/2022
Assunto(s): Avenidas e Ruas
Publicação: Boletim Municipal nº 2237 – 11/03/2022 – pág 1
P.L. 225/21 - Autógrafo 8/22 - Proc. Leg. 4.993/21
LEI Nº 6.230, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Denomina “Ademir Ferrari” o Sistema de Recreio 3 do loteamento Jardim São Luiz, Bairro Samambaia.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado “Ademir Ferrari” o Sistema de Recreio 3 do loteamento Jardim São Luiz, Bairro Samambaia, circundado pela Rua Hermínio Bortolozo, Rua Marcilio Lona e pela Rua José Roncaglia.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
10 de março de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4.633/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Luiz Mayr Neto.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.