Publicado: Boletim Municipal nº 2240 - 18/03/2022 - pág. 1
P.L. 139/21 – Autógrafo 10/22 - Proc. Leg. 2.987/21
LEI Nº 6.238, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Inclui no calendário oficial do município o Dia Luís Ferreira de Enfrentamento à Violência Política em Valinhos, a ser celebrado anualmente no dia 18 de Julho.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no calendário oficial do município o “Dia Luís Ferreira de Enfrentamento à Violência Política em Valinhos”, a ser celebrado no dia 18 de julho.
Art. 2º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de divulgações, seminários e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos do município, sobre o assassinato do Senhor Luís Ferreira Costa e a importância do enfrentamento à violência política na cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de março de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Chefe do Gabinete da Prefeita
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4.727/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida.