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LEI ORDINÁRIA Nº 6239, 18 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 18/03/2022
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2240 –  18/03/2022 – pág 1
 
P.L. 218/21 – Autógrafo 11/22 - Proc. Leg. 4.819/21
         
LEI Nº 6.239, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos o “Dia Municipal do Sociólogo”, a ser celebrado anualmente no dia 10 de dezembro, e dá outras providências.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos o “Dia Municipal do Sociólogo”.
 
Art. 2º O evento será realizado, anualmente, no dia 10 de dezembro.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de março de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Chefe do Gabinete da Prefeita
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4.725/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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