Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 05/11/2024 às 10h15
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6239, 18 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 18/03/2022
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2240 –  18/03/2022 – pág 1
 
P.L. 218/21 – Autógrafo 11/22 - Proc. Leg. 4.819/21
         
LEI Nº 6.239, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos o “Dia Municipal do Sociólogo”, a ser celebrado anualmente no dia 10 de dezembro, e dá outras providências.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos o “Dia Municipal do Sociólogo”.
 
Art. 2º O evento será realizado, anualmente, no dia 10 de dezembro.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de março de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Chefe do Gabinete da Prefeita
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4.725/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 18/03/2022 na edição: 2240
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6894, 22 DE ABRIL DE 2026 Inclui a competição anual de condicionamento físico funcional (fitness competitivo) no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos. 22/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6891, 16 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a criação do dia da Capoterapia. 16/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6880, 19 DE MARÇO DE 2026 Institui o Dia do Síndico no Município de Valinhos. 19/03/2026
DECRETO Nº 12810, 12 DE JANEIRO DE 2026 Estabelece o calendário nas repartições públicas municipais no ano de 2026 e dá outras providências. 12/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6856, 07 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre alteração da ementa e do art. 1º da Lei nº 6.407, de 6 de março de 2023, que "institui a Caminhada da Família no terceiro domingo do mês de maio no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências". 07/01/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6239, 18 DE MARÇO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6239, 18 DE MARÇO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia