Publicação: Boletim Municipal nº 2246 – 01/04/2022 – pág 1
P.L. 125/2021 – Autógrafo 14/22 - Proc. Leg. 2.605/2021
LEI Nº 6.243, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre procedimentos relacionados à humanização do luto materno e parental nas instituições de saúde no município de Valinhos e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido às Instituições de Saúde do município de Valinhos, oferecer tratamento diferenciado às parturientes de:
I - feto natimorto; e
II - bebê neomorto.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - parturiente, refere-se à mulher que se encontra em trabalho de parto ou acabou de dar à luz;
II - neomorto, refere-se à morte de bebê nascido vivo, ocorrida até 28 dias do nascimento; e
III - natimorto, refere-se à morte antes da completa expulsão ou extração da mãe, de um produto de fertilização, no curso ou depois de completadas 20 semanas de gravidez.
Art. 3º Nos casos de aborto espontâneo, as Instituições de Saúde deverão ofertar às parturientes de que trata o artigo 1º:
I - leitos hospitalares em ala específica da maternidade;
II - acompanhamento psicológico a gestante à partir do momento do diagnóstico, constatado em exames médicos específicos, até o período pós-operatório;
III - acomodações para o pré-parto, em ala separada das demais parturientes, desde que o feto tenha sido diagnosticado incompatível com a vida extrauterina;
IV - oportunidade de se despedir do:
a) bebê neomorto; ou
b) feto natimorto.
Parágrafo único. A Instituição de Saúde deverá consultar os familiares da parturiente sobre o desejo de guardar alguma lembrança do bebê de que trata o inciso IV, como:
I - fotografia; e ou
II - mecha de cabelo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, após a sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
1º de abril de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUIZ GABRIEL SIGNORELLI
Secretário da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.055/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Fábio Aparecido Damasceno.
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 12346, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 | Compõe Equipe da Vigilância em Saúde, na forma que especifica. | 12/11/2024 |
DECRETO Nº 12178, 19 DE JULHO DE 2024 | Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS a Câmara Técnica Municipal – CTM Saúde, com a finalidade de prevenção e resolução administrativa de litígios da saúde, na forma autorizada pela Lei nº 6.568, de 2023, e dá outras providências. | 19/07/2024 |
DECRETO Nº 12173, 15 DE JULHO DE 2024 | Revoga o Decreto nº 12.040/24, que “Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue.”. | 15/07/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6525, 18 DE OUTUBRO DE 2023 | Dispõe sobre o Poder Executivo divulgar, em site eletrônico oficial da prefeitura, com acesso facilitado e irrestrito, as escalas dos plantões dos médicos e dos enfermeiros responsáveis nas unidades municipais de saúde. | 18/10/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6347, 29 DE SETEMBRO DE 2022 | Institui o atendimento prioritário às pessoas diagnosticadas com câncer. | 29/09/2022 |