Publicação: Boletim Municipal nº 2246 – 01/04/2022 – pág 1
P.L. 125/2021 – Autógrafo 14/22 - Proc. Leg. 2.605/2021
LEI Nº 6.243, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre procedimentos relacionados à humanização do luto materno e parental nas instituições de saúde no município de Valinhos e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido às Instituições de Saúde do município de Valinhos, oferecer tratamento diferenciado às parturientes de:
I - feto natimorto; e
II - bebê neomorto.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - parturiente, refere-se à mulher que se encontra em trabalho de parto ou acabou de dar à luz;
II - neomorto, refere-se à morte de bebê nascido vivo, ocorrida até 28 dias do nascimento; e
III - natimorto, refere-se à morte antes da completa expulsão ou extração da mãe, de um produto de fertilização, no curso ou depois de completadas 20 semanas de gravidez.
Art. 3º Nos casos de aborto espontâneo, as Instituições de Saúde deverão ofertar às parturientes de que trata o artigo 1º:
I - leitos hospitalares em ala específica da maternidade;
II - acompanhamento psicológico a gestante à partir do momento do diagnóstico, constatado em exames médicos específicos, até o período pós-operatório;
III - acomodações para o pré-parto, em ala separada das demais parturientes, desde que o feto tenha sido diagnosticado incompatível com a vida extrauterina;
IV - oportunidade de se despedir do:
a) bebê neomorto; ou
b) feto natimorto.
Parágrafo único. A Instituição de Saúde deverá consultar os familiares da parturiente sobre o desejo de guardar alguma lembrança do bebê de que trata o inciso IV, como:
I - fotografia; e ou
II - mecha de cabelo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, após a sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
1º de abril de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUIZ GABRIEL SIGNORELLI
Secretário da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.055/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Fábio Aparecido Damasceno.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 11219, 31 DE MAIO DE 2022 | Compõe Equipe da Vigilância em Saúde, na forma que especifica. | 31/05/2022 |
DECRETO Nº 10991, 28 DE OUTUBRO DE 2021 | Compõe Equipe da Vigilância em Saúde, na forma que especifica. | 28/10/2021 |
DECRETO Nº 10952, 21 DE SETEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro de Autista - CIPTEA, no âmbito do Município de Valinhos, nos termos da Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, e Lei Municipal nº 5.842, de 02 de maio de 2019, e dá outras providências. | 21/09/2021 |
DECRETO Nº 10861, 01 DE JULHO DE 2021 | Compõe Equipe da Vigilância Sanitária em Saúde, na forma que especifica, e dá outras providências. | 01/07/2021 |
DECRETO Nº 10859, 29 DE JUNHO DE 2021 | Dispõe sobre a manutenção do Estado de Calamidade Pública e estende até 15 de julho de 2021 o prazo da quarentena em razão do Coronavirus (COVID-19), mantém a Fase de Transição de acordo com balanço do “Plano São Paulo” divulgado pelo Governo do Estado no dia 21 de maio de 2021, e dá outras providências. | 29/06/2021 |