Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6243, 01 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 01/04/2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 224601/04/2022 – pág 1

P.L. 125/2021 – Autógrafo 14/22 - Proc. Leg. 2.605/2021

LEI Nº 6.243, DE 1º DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre procedimentos relacionados à humanização do luto materno e parental nas instituições de saúde no município de Valinhos e dá outras providências.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º
Fica permitido às Instituições de Saúde do município de Valinhos, oferecer tratamento diferenciado às parturientes de:

I -        feto natimorto; e

II -       bebê neomorto.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I -        parturiente, refere-se à mulher que se encontra em trabalho de parto ou acabou de dar à luz;

II -       neomorto, refere-se à morte de bebê nascido vivo, ocorrida até 28 dias do nascimento; e

III -     natimorto, refere-se à morte antes da completa expulsão ou extração da mãe, de um produto de fertilização, no curso ou depois de completadas 20 semanas de gravidez.

Art. 3º Nos casos de aborto espontâneo, as Instituições de Saúde deverão ofertar às parturientes de que trata o artigo 1º:

I -        leitos hospitalares em ala específica da maternidade;

II -             acompanhamento psicológico a gestante à partir do momento do diagnóstico, constatado em exames médicos específicos, até o período pós-operatório;

III -            acomodações para o pré-parto, em ala separada das demais parturientes, desde que o feto tenha sido diagnosticado incompatível com a vida extrauterina;

IV -     oportunidade de se despedir do:

a)        bebê neomorto; ou

b)        feto natimorto.

Parágrafo único. A Instituição de Saúde deverá consultar os familiares da parturiente sobre o desejo de guardar alguma lembrança do bebê de que trata o inciso IV, como:

I -        fotografia; e ou

II -       mecha de cabelo.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, após a sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
1º de abril de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ GABRIEL SIGNORELLI
Secretário da Saúde

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.055/22-PMV.

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Fábio Aparecido Damasceno.

 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6525, 18 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre o Poder Executivo divulgar, em site eletrônico oficial da prefeitura, com acesso facilitado e irrestrito, as escalas dos plantões dos médicos e dos enfermeiros responsáveis nas unidades municipais de saúde. 18/10/2023
DECRETO Nº 11219, 31 DE MAIO DE 2022 Compõe Equipe da Vigilância em Saúde, na forma que especifica. 31/05/2022
DECRETO Nº 10991, 28 DE OUTUBRO DE 2021 Compõe Equipe da Vigilância em Saúde, na forma que especifica. 28/10/2021
DECRETO Nº 10952, 21 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro de Autista - CIPTEA, no âmbito do Município de Valinhos, nos termos da Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, e Lei Municipal nº 5.842, de 02 de maio de 2019, e dá outras providências. 21/09/2021
DECRETO Nº 10861, 01 DE JULHO DE 2021 Compõe Equipe da Vigilância Sanitária em Saúde, na forma que especifica, e dá outras providências. 01/07/2021
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6243, 01 DE ABRIL DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6243, 01 DE ABRIL DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia