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DECRETO Nº 11158, 06 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 06/04/2022
Assunto(s): Nomeações
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2249 – 06/04/2022 – pág 1, 2
 

DECRETO N° 11.158, DE 6 DE ABRIL DE 2022

Designa, agente político, para o exercício pro tempore do cargo de Secretário da Educação, na forma e condições que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VI, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° É designada pro tempore a Secretária da Educação, em consonância com as disposições emergentes da 6.206, de 23 de dezembro de 2021, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos e dá outras providências”, a Chefe de Gabinete da Prefeita, senhora Claudinéia Vendemiatti Serafim, portadora da cédula de identidade RG n° 15.890.590-8, inscrito no CPF/MF sob n° 138.027.388-96.
 
Art. 2º A agente política ora designada toma posse do cargo e assume o exercício das respectivas funções a partir de 4 de abril de 2022, independentemente de quaisquer formalidades.
Parágrafo único. A presente designação, embora cumulativa, não será remunerada, onerando apenas as verbas originárias.
 
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constantes no art. 84, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 6.206, de 23 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa da Prefeita Municipal.
 
Art. 4° A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias, para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
 
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de abril de 2022.
 
Valinhos, 6 de abril de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Administração em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Ordem de Serviço nº 55/2022-GP/P e no Processo Administrativo n° 1/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
 
 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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