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DECRETO Nº 11162, 12 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 12/04/2022
Assunto(s): Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2251 – 12/04/2022 – pág 2

DECRETO N° 11.162, DE 12 DE ABRIL DE 2022


Altera o inciso LIX do Decreto nº 9.758, de 11 de maio de 2018, que “institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais em lotes da quadra 4, do loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.”.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO a alteração de propriedade do lote 70, objeto da matrícula nº 17.320, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Valinhos, devidamente comprovado através do documento de fls. 60/63 do Expediente Administrativo nº 285/2020-PMV;
 
DECRETA:
 
Art. 1° É alterada a titularidade e a matrícula do imóvel constante do inciso LIX, do Decreto nº 9.758, de 11 de maio de 2018, que “institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais em lotes da quadra 4, do loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica”, na seguinte conformidade:
 
“lote 70, de propriedade de Domingos do Prado, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.320 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Valinhos; faixa constituída de três trechos a saber: 1° trecho:  com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 11,30m (onze metros e trinta centímetros) e a área de 33,90m² (trinta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situada a uma distância de 25,00m (vinte e cinco metros), da divisa do lote 60-A-1, formando um ângulo de 158°, com o 2° trecho; 2° trecho: deflete a esquerda com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 14,32m (quatorze metros e trinta e dois centímetros) e a área 42,96m² (quarenta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), formando um ângulo de 121°, com o 3° trecho, numa distância de 35,27m (trinta e cinco metros e vinte e sete centímetros), da divisa do lote 60-A-1; e 3° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 56,45m (cinquenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros) e a área de 169,35m² (cento e sessenta e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), situada em trecho no lado esquerdo do lote;”
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pela Municipalidade.
 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                              
Valinhos, 12 de abril de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Lavrado consoante os elementos constantes nos Processos Administrativos nºs. 5.932/2011 e 285/2020-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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