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LEI ORDINÁRIA Nº 6257, 20 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 20/04/2022
Assunto(s): Avenidas e Ruas
Publicação: Boletim Municipal nº 2255 – 20/04/2022 – pág 1
P.L. 6/22 - Autógrafo 35/22 - Proc. Leg. 122/22
LEI Nº 6.257, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Denomina “Rua Edybia Aparecida Paranhos Morasi (Didi)” a Rua 3 do loteamento Colline Di Parma, Bairro Capuava.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada “Rua Edybia Aparecida Paranhos Morasi (Didi)” a Rua 3 do loteamento Colline Di Parma, Bairro Capuava, com início na Rua Alaôr Azael Amgarten e término na Rua Domingos Camillo Lazzaro.
Art. 2º Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
20 de abril de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 8.880/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Eder Linio Garcia e Franklin Duarte de Lima.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.