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LEI ORDINÁRIA Nº 6263, 28 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 29/04/2022
Assunto(s): Prazos e Cond. de Pagamento
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2259 – 29/04/2022 – pág 1
 
P.L. 219/21 – Autógrafo 33/22 - Proc. Leg. nº 4.837/21

LEI Nº 6.263, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Institui no Município a possibilidade e o direito aos munícipes de acesso a meios e formas de pagamento digitais para quitação de débitos de natureza tributária, como PIX e operações de cartão de débito e crédito.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica garantido o direito ao contribuinte municipal de ter acesso a meios e formas de pagamentos digitais para a quitação de débitos de natureza tributária no município, como PIX e operações de cartão de débito e crédito.
           
Art. 2º Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização de cartão de débito e crédito ficarão exclusivamente a cargo do sujeito passivo da obrigação tributária.
 
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias em prazo razoável.
 
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de abril de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 8.299/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Gabriel Bueno Fioravanti, com emenda.
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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