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LEI ORDINÁRIA Nº 6275, 10 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 10/05/2022
Assunto(s): Avenidas e Ruas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2263 – 10/5/22 – pág 1
 
P.L. 76/22 – Aut. 63/22 - Proc. Leg. 2022/22

LEI Nº 6.275, DE 10 DE MAIO DE 2022

Denomina “Fatima Josefina Spadacci Barbosa” o Sistema de Lazer do Loteamento Jardim Alvorada, Bairro Santana.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° É denominadoFatima Josefina Spadacci Barbosa” o Sistema de Lazer do Loteamento Jardim Alvorada, Bairro Santana, circundado pela Rua Paschoal Giardelli, pela Gleba 3 do Sítio Pinheiros, pelo loteamento Cedros do Líbano e pela Subdivisão Narciso Fiorin e outros.
 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
10 de maio de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 10.678/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa do vereador André Cavicchioli Melchert.
 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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