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DECRETO Nº 10093, 17 DE MAIO DE 2019
Início da vigência: 17/05/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Funç. Grat/Gratificações
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.796 – 17/05/2019 - pág. 02

DECRETO N° 10.093, DE 17 DE MAIO DE 2019

Atualiza o valor de reembolso das despesas com refeição dos agentes públicos, prevista na Lei nº 5.414/2017, na forma que especifica.


ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. É atualizado o valor de reembolso das despesas com refeição dos agentes públicos, previsto na Lei Municipal nº 5.414/2017, em 5,07% (cinco inteiros e sete centésimos percentuais), conforme índice inflacionário do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no período de maio/2018 a abril/2019, nos termos do art. 5°, do diploma legal citado.

 
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2019.
 
Valinhos, 17 de maio de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.275/2017-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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