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LEI ORDINÁRIA Nº 6281, 17 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 17/05/2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2267 – 17/5/22 – pág 1
 
P.L. 68/22 – Aut. 57/22 - Proc. Leg. 1810/22
LEI Nº 6.281, DE 17 DE MAIO DE 2022
Institui a Campanha “Tampinha Pet”, de arrecadação de tampinhas de garrafa pet e lacres de latinhas de alumínio, pelos alunos da rede municipal de ensino, no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituída a campanha “Tampinha Pet”, de arrecadação de tampinhas de garrafa pet e lacres de latinhas de alumínio, pelos alunos da rede municipal de ensino, no âmbito do Município de Valinhos.
Parágrafo único. As tampinhas e lacres arrecadados serão destinados às entidades e associações ligadas a causa animal.
 
Art. 2º Constitui finalidade da arrecadação de tampinhas de garrafa pet e lacres de latinha de alumínio à conscientização e importância da reciclagem para o meio ambiente, além de auxiliar no desenvolvimento da educação ambiental de crianças e jovens, visando educar de modo que tornem a reciclagem um hábito, unindo meio ambiente e proteção aos animais.
 
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, objetivando sua melhor aplicação.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
17 de maio de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação
 
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 10.220/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa do vereador André Cavicchioli Melchert
 
 
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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