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LEI ORDINÁRIA Nº 6302, 14 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 14/06/2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2280 – 14/06/22 – pág 1

P.L. 14/22 –Aut. 75/22 - Proc. Leg. 319/22
LEI Nº 6.302, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Assegura à pessoa com deficiência recursos de tecnologia assistiva e todas as formas de comunicação no acesso aos serviços de saúde, nos termos que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação.
§ 1º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 2º O acesso às informações prestadas e recebidas devem incluir, obrigatoriamente, esclarecimentos sobre a condição de saúde da pessoa e as circunstâncias existentes durante os procedimentos e serviços prestados.
§ 3º Considera-se forma de comunicação todo tipo de interação entre cidadãos, abrangendo, como exemplo:
I - as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras);
II - a linguagem simples, escrita e oral;
III - a visualização de textos;
IV - o Braille;
V - o sistema de sinalização ou de comunicação tátil;
VI - os caracteres ampliados;
VII - os dispositivos multimídia;
VIII - os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados; e
IX - os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.
 
Art. 2º As garantias previstas nesta Lei devem ser aplicadas durante todo o período de atendimento dos serviços, remoto ou presencial, e de permanência em unidade de saúde.
 
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Prefeitura do Município de Valinhos,
14 de junho de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
LUIZ GABRIEL SIGNORELLI
Secretário da Saúde
 
FÁBIO MARINHO SILVA DE MEDEIROS
Secretário de Tecnologia e Qualidade
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 12.960/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Luiz Mayr Neto.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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