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LEI ORDINÁRIA Nº 6303, 14 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 14/06/2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2280 – 14/06/22 – pág 1
P.L. 74/22 –Aut. 76/22 - Proc. Leg. 1.960/22
LEI Nº 6.303, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Programa Farmácia Veterinária Popular, denominada POUPAPET.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído o Programa Farmácia Veterinária Popular no âmbito do Município de Valinhos denominada “POUPAPET”, para animais de estimação de pequeno porte.
 
Art. 2º Denomina-se “Farmácia Veterinária Popular” o estabelecimento de medicamentos para uso veterinário que comercializa diretamente ao consumidor, na forma de varejo, medicamentos para uso veterinário a preços subsidiados pelo município.
Parágrafo único. Entende-se por medicamentos de uso veterinário, todos os preparados de fórmulas de natureza química farmacêutica, biológica ou mista, com propriedades definidas e destinados a prevenir, diagnosticar ou curar doenças dos animais, ou que possam contribuir para a manutenção da higiene animal.
 
Art. 3º A produção de medicamentos de uso veterinário que façam parte do programa fica a cargo dos laboratórios privados e públicos, previamente autorizados pela legislação brasileira.
 
Art. 4º A Farmácia Veterinária Popular deve atender as exigências para funcionamento das farmácias.
 
Art. 5º Para usufruir dos benefícios o tutor terá de comprovar renda mensal de até 3 (três) salários mínimos.
 
Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo para a implantação do Programa Farmácia Veterinário Popular.
 
Art. 7º As despesas desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo se necessário ser suplementadas.
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Prefeitura do Município de Valinhos,
14 de junho de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
LUIZ GABRIEL SIGNORELLI
Secretário da Saúde
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 12.966/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Gabriel Bueno Fioravanti e Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva.
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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