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LEI ORDINÁRIA Nº 6306, 24 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 24/06/2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2285 – 24/06/22 – pág 1
P.L. 69/22 – Aut. 84/22 – Proc. Leg. 1.871/22
LEI Nº 6.306, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Institui a "Sessão Azul" nas salas de cinema do município, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º As empresas operadoras de salas de cinema no município de Valinhos ficam obrigadas a realizar ao menos 01 (uma) sessão mensal denominada “Sessão Azul”, consistindo em uma sessão adaptada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Portadores de Síndrome de Down ou outras síndromes, transtornos ou doenças que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral, extensível a seus familiares e responsáveis.
§ 1º A “Sessão Azul” deverá ter luzes acesas e volume de som reduzido.
§ 2º É proibida a aplicação de qualquer sobrepreço ao ordinariamente praticado nas sessões não adaptadas.
§ 3º As entidades regularmente constituídas e que representem os interesses das pessoas a que se refere esta Lei poderão auxiliar as empresas operadoras de salas de cinema na definição de títulos de filme, horários e peculiaridades para melhor adequação da “Sessão Azul”.
 
Art. 2° A “Sessão Azul” deverá ser identificada com o símbolo mundial do Espectro Autista e Síndrome de Down, que serão fixados na entrada da sala de exibição.

§ 1º As pessoas, familiares e responsáveis terão acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair da sessão sempre que desejarem.
§ 2º Como meio de promover a inclusão, a “Sessão Azul” não se restringe a pessoas, familiares e responsáveis que menciona, mas tão somente serão preferenciais.
 
Art. 3° As empresas operadoras de salas de cinema terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para adequação de seu atendimento aos termos desta Lei.
 
Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
24 de junho de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RICARDO WAGNER SALES DO VALE
Secretário da Cultura
 
RAFAEL AGOSTINHO
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 14.401/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Luiz Mayr Neto.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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