Publicação: Boletim Municipal nº 2285 – 24/06/22 – pág 4,5,6
P.L. 138/22 – Aut. 91/22 – Proc. Leg. 3.292/22
LEI Nº 6.316, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre os procedimentos e prazos para a operacionalização das emendas individuais impositivas, de acordo com o disposto na Lei 6.205 de 22 de dezembro de 2021, que “estima o valor da receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2022” e dá outras providências, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos e prazos para operacionalização e regulamentação das emendas impositivas no ano de 2022, que passa a ser disciplinado mediante as disposições contidas no presente instrumento.
Art. 2º Nos termos do art. 152 da Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária Anual conterá dotação específica para atendimento de emendas parlamentares impositivas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista.
Art. 3º Os recursos destinados às emendas individuais serão igualmente divididos pelo número de parlamentares da Câmara, sendo que cada parlamentar deverá destinar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor para ações e serviços públicos de saúde.
Art. 4º No momento da elaboração do ofício referente às emendas, o parlamentar deverá informar:
I - identificação do vereador;
II - nome do Órgão ou Secretaria diretamente responsável pela execução, repasse, implementação e/ou fiscalização, conforme o caso, e respectivo Programa de Trabalho ou Projeto, dotações correspondentes, observando sempre o Plano Plurianual (PPA);
III - razão social e CNPJ da entidade beneficiada, a qual deverá ter todas as certidões negativas válidas, observado que:
a) os termos e acordos firmados com organizações da sociedade civil (OSC) seguirão as disposições previstas na Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014;
b) os contratos de gestão celebrados com organizações sociais (OS) seguirão as disposições previstas na Lei Federal nº. 9.637, de 15 de maio de 1998;
c) os convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos observarão o disposto no § 1º do art. 199 da Constituição Federal;
d) os termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), atenderão os requisitos previstos na Lei Federal nº. 9.790, de 23 de março de 1999;
IV - detalhamento do objeto a ser adquirido, contendo: descrição do objeto de forma precisa, suficiente e clara; material a ser utilizado (plástico/metal); tamanho (medida); forma (retangular/oval) e especificações técnicas, tudo, para que haja a execução, controle e fiscalização adequadas, quando for o caso;
V - detalhamento da obra a ser realizada, projeto completo contendo: planta, materiais a ser utilizados, especificações técnicas, medições e cronograma de pagamento, tudo, para que haja a execução, controle e fiscalização adequadas, quando for o caso;
VI - justificativa apresentada pelo parlamentar para a destinação do recurso.
VII - indicação fundamentada do público alvo.
Art. 5º As emendas impositivas individuais deverão ser protocoladas em Ofício único (Anexo A), através do sistema eletrônico do Legislativo, no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 6º Os vereadores deverão protocolar no máximo 03 (três) emendas, respeitando a destinação prevista no artigo 3º.
Parágrafo único. Cada emenda poderá ser destinada a diferentes objetos, desde que sejam para a mesma Secretaria e ainda, estejam contemplados na mesma dotação.
Art. 7º As emendas deverão ser encaminhadas à Comissão de Finanças e Orçamentos, a qual fará análise prévia do objeto e valor respectivo.
§ 1º Havendo divergências nas emendas, a Comissão devolverá a mesma ao Parlamentar, no prazo de até 05 (cinco) dias, para as devidas correções, devendo o mesmo corrigir as divergências em até 48h, reapresentando a emenda junto ao protocolo eletrônico;
§ 2º No caso de emendas impositivas iguais e indivisíveis, prosseguirá aquela que tiver sido protocolada primeiro.
Art. 8º Fica vedada a apresentação de emendas impositivas que:
I - se destinem ao pagamento de despesas de pessoal;
II - contenham incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou entidade executora em andamento;
III - inadequação do objeto proposto às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, quando for o caso;
IV - falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade desse valor com o cronograma de execução do projeto ou, ainda, proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto;
V - ausência de pertinência temática entre o projeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária, quando for o caso;
VI - não indicação fundamentada do público alvo.
Art. 9º Após análise, a Comissão de Finanças e Orçamentos apresentará as emendas ao Legislativo, que encaminhará as mesmas ao Executivo no prazo máximo de 48h.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando automaticamente qualquer disposição em contrário e ratificando os atos já praticados.
Prefeitura do Município de Valinhos,
24 de junho de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 15.858/21-PMV.
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa de todos os Vereadores.
ANEXO A
FORMULÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DE EMENDAS IMPOSITIVAS
EXERCÍCIO 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
A Comissão de Finanças e Orçamentos
O Vereador _________________________, nos termos regimentais, apresenta as emendas individuais impositivas abaixo, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 6.205 de 22 de dezembro de 2021, que “estima o valor da receita e fixa a despesa do Município para exercício 2022”.
EMENDA 01
Secretaria Beneficiada:
ou
Entidade Beneficiada:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Site oficial:
Telefone:
E-mail corporativo:
Justificativa de escolha da entidade:
Nome do Responsável legal:
CPF:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Telefone:
E-mail particular: |
Descrição da obra ou objeto:
|
Justificativa:
|
Público alvo: |
Dotação |
R$ |
EMENDA 02
Secretaria Beneficiada:
ou
Entidade Beneficiada:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Site oficial:
Telefone:
E-mail corporativo:
Justificativa de escolha da entidade:
Nome do Responsável legal:
CPF:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Telefone:
E-mail particular: |
Descrição da obra ou objeto:
|
Justificativa:
|
Público alvo: |
Dotação |
R$ |
EMENDA 03
Secretaria Beneficiada:
ou
Entidade Beneficiada:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Site oficial:
Telefone:
E-mail corporativo:
Justificativa de escolha da entidade:
Nome do Responsável legal:
CPF:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Telefone:
E-mail particular: |
Descrição da obra ou objeto:
|
Justificativa:
|
Público alvo: |
Dotação |
R$ |
Valinhos, ____ de __________ de 2022.
Vereador Proponente___________________________________
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO |
Vereador Presidente: |
Vereador Membro: |
Vereador Membro: |
Vereador Membro: |
Vereador Membro: |
TEXTO INTEGRAL