Publicação: Boletim Municipal nº 2285 – 24/06/22 – pág 13,14
Republicação: Boletim Municipal nº 2286 – 27/06/22 – pág 2,3
DECRETO N° 11.261, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Suprime servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em Lotes da Quadra S, situados na Rua Dois, Loteamento Vale das Uvas, Bairro Roncáglia, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É suprimida a servidão administrativa, destinada à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais em lotes situados na Quadra S, situados na Rua Dois, Loteamento Vale das Uvas, Bairro Roncáglia, constante do Original n° 18/2022-CPS/SDUMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I - lote 01: de propriedade de Macerata Empreendimentos Imobiliários Ltda., herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 25.731, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado esquerdo do lote;
II - lote 02: de propriedade de Marcelo Siloto e Outra, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 35.858, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 12,00 m e a área de 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
III - lote 03: de propriedade de Claude Roberto Kaminski e Outro, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 35.859, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 12,00 m e a área de 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
IV - lote 04: de propriedade de Macerata Empreendimentos Imobiliários Ltda., herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 25.731, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 12,00 m e a área de 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
V - lote 05: de propriedade de Caio Fernando Fidelis, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 33.501, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 12,00 m e a área de 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
VI - lote 06: de propriedade de Tiago Jesus de Souza, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 36.534, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 12,00 m e a área de 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
VII - lote 07: de propriedade de Macerata Empreendimentos Imobiliários Ltda., herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 25.731, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 12,00 m e a área de 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
VIII - lote 08: de propriedade de Macerata Empreendimentos Imobiliários Ltda., herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 25.731, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 12,00 m e a área de 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
IX - lote 10: de propriedade de Barbara Maria Longo Lahr Gonçalves, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 30.575, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 12,00 m e a área de 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
X - lote 11: de propriedade de Macerata Empreendimentos Imobiliários Ltda., herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 25.731, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 9,00 m e a área de 27,00 m² (vinte e sete metros quadrados), situada em trecho no fundo do lote.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelo proprietário do imóvel referido no artigo 1°.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 24 de junho de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Lavrado consoante os elementos constantes nos Processos Administrativos ns. 10.021/22-PMV e 10.022/22-PMV.
Evandro Régis Zani
Departamento Técnico-Legislativo
Diretor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.